“O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma instituição de utilidade Pública, ou seja, o Estado envia 0,5% do que iria pagar para a instituição que entender, para isso basta que essa instituição esteja registada como Instituição de Utilidade Pública.
A Amnistia Internacional – Secção Portuguesa, foi declarada uma Instituição de Utilidade Pública nos termos do despacho de 3/4/92, publicado no Diário da República, II série nº 106, de 8/5/92, pág. 4098 (4).
Quer ver como é fácil?
Na sua declaração de IRS, que apresenta anualmente, deve colocar no Anexo H, no Quadro 9 (que se encontra no seu verso), no Campo 901 o nosso NIPC (número de identificação de pessoa colectiva) tal como mostra a figura.
O Este donativo não implica nenhum aumento no pagamento do seu imposto. A sua consequência é que a A.I. receberá 0,5% do montante que lhe foi tributado.
No caso de ter alguma dúvida não hesite em contactar-nos para o telefone
21 386 16 52 ou 21 386 16 64.
NIPC da Amnistia Internacional Secção Portuguesa é o 501 223 738.
Este donativo não implica nenhum aumento no pagamento do seu imposto.
A sua consequência é que a AI receberá 0,5% do montante que lhe foi tributado.“
(in http://www.amnistia-internacional.pt/)
NOTA: Isto é válido para todas as Instituições / Entidades de Utilidade Pública reconhecida, só é preciso saber o NIPC da Entidade que se quer ajudar e colocar como indica a figura! Como se vê, é bastante fácil ajudar!!!